- 1 -As empresas de investimento registam, em suporte informático, os movimentos diários das contas na sua contabilidade, com o desdobramento em tantas subcontas quantos os clientes abrangidos.
- 2 -O registo é sequencial, contendo o registo de cada movimento de conta:
- a)O nome do cliente;
- b)A data;
- c)A natureza do movimento (a débito ou a crédito);
- d)A descrição do movimento;
- e)O saldo remanescente.
Artigo 69.º — Registo dos movimentos
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2000