- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
- 2 -Os n.os 6, 7 e 8 do artigo 13.º entram em vigor com a publicação de instrução da CMVM referindo a entidade credenciadora que tenha sido autorizada.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.
Artigo 81.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2000