- 1 -A cada movimento, inscrição ou averbamento numa conta ou subconta corresponde o movimento, inscrição ou averbamento inversos na sua recíproca.
- 2 -Os participantes nos sistemas trocam tempestivamente entre si todas as informações necessárias à boa execução do princípio referido no número anterior.
- 3 -Os participantes regularizam no mais curto prazo todas as situações de irregularidades dos valores mobiliários ou de discrepâncias nas contas.
Artigo 15.º — Princípio das partidas dobradas
Vigente desde: 23/02/2000
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