Artigo 31.º
Deveres das entidades de custódia
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os certificados previstos no artigo 78.º do Código dos Valores Mobiliários contêm, além das menções nele previstas, a identificação completa da entidade de custódia, dos valores mobiliários e do seu titular.