A entidade gestora emite regras, registadas previamente na CMVM e publicadas no boletim da bolsa de valores a contado, regendo os procedimentos operacionais e de segurança necessários ao adequado funcionamento do sistema de registo.
Artigo 32.º — Regras da entidade gestora do sistema
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000