- 1 -A decisão de qualquer pedido de inscrição é notificada no prazo de quatro dias úteis a contar da data de recepção do pedido ou da completa instrução do mesmo.
- 2 -Da decisão de indeferimento cabe recurso para a CMVM, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da data de notificação do requerente.
- 3 -A inscrição da emissão é requerida dentro de um prazo definido pela entidade gestora após a comunicação da decisão de admissão ao mercado regulamentado.
Artigo 36.º — Integração no sistema
Vigente desde: 23/02/2000
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