- 1 -O preçário da entidade gestora é aprovado pela CMVM, sendo publicado no boletim da bolsa de valores a contado.
- 2 -Os preços de serviços não previstos no preçário carecem de aprovação pela CMVM.
Artigo 40.º — Comissões
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000