- 1 -Os títulos são excluídos do sistema com o seu levantamento:
- a)Pelos seus titulares; ou
- b)Por transferência para intermediário financeiro não aderente ao sistema de registo.
- 2 -O pedido de levantamento é feito pelo interessado junto da entidade de custódia.
- 3 -A entrega dos títulos ao requerente depende de passagem de quitação por este.
- 4 -Se o pedido de levantamento implicar o desdobramento de títulos:
- a)A entidade gestora promove o desdobramento junto da entidade emitente, que procede ao desdobramento e à entrega dos títulos junto da entidade gestora;
- b)A entidade gestora entrega os títulos à entidade de custódia, depois de inutilizados os títulos antigos e de inscritos os novos no diário de depósitos.
- 5 -Para além das situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º, a emissão pode ser excluída do sistema a pedido a entidade emitente desde que os valores mobiliários não se encontrem admitidos em mercado regulamentado.
Artigo 44.º — Exclusão de valores mobiliários do sistema
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000