O sistema de liquidação actualmente gerido pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa deve ser adequado às regras da lei e do presente regulamento até ao dia 1 de Setembro de 2000.
Artigo 26.º — Sistema de liquidação gerido pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000