O presente regulamento entra em vigor, relativamente a cada um dos sistemas de liquidação actualmente em funcionamento, com o registo na CMVM das regras operacionais por que se regem esses sistemas, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.