- 1 -As conexões entre um sistema de liquidação e outros sistemas ou entidades são definidas:
- a)Em regras da própria entidade gestora quando os sistemas conexionados sejam geridos pela mesma entidade;
- b)Em acordo celebrado entre as entidades gestoras dos sistemas conexionados, se forem distintas.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem provar perante a CMVM que os sistemas envolvidos e as conexões entre eles estabelecidas são adequados à boa liquidação de operações e respeitam os princípios de segurança e de fiabilidade consagrados na lei portuguesa ou equivalentes.
Artigo 3.º — Regras de conexão
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