- 1 -O presente regulamento aplica-se ao segundo mercado da Bolsa de Valores de Lisboa.
- 2 -Salvo o disposto nos artigos seguintes, o segundo mercado rege-se:
- a)Quanto à informação, pelas disposições aplicáveis constantes do regulamento da CMVM n.º 11/2000;
- b)Quanto à admissão à negociação, pelas disposições aplicáveis do regulamento da CMVM n.º 10/2000.
Artigo 1.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 23/02/2000