O prospecto de admissão à negociação de valores mobiliários no segundo mercado contém informações equivalentes às constantes do anexo II ao regulamento da CMVM n.º 10/2000, com as necessárias adaptações e, em particular, as que resultam das alíneas seguintes:
- a)Os balanços e contas de resultados mencionados no ponto 5.1, bem como os mapas de origem e aplicação de fundos mencionados no ponto 5.3 do anexo II ao referido, podem reflectir apenas os dois últimos exercícios;
- b)Pode não constar do prospecto a informação referida no capítulo 6 do anexo II ao referido regulamento.