A admissão à negociação dos valores mobiliários no mercado sem cotações depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)A emissão, o conteúdo e a forma de representação dos valores mobiliários estejam de acordo com o direito aplicável;
- b)O emitente tenha sido constituído e esteja a funcionar em conformidade com a respectiva lei pessoal;
- c)O emitente tenha cumprido regularmente as obrigações a que se encontre sujeito, relativamente à elaboração e publicação dos relatórios de gestão e contas anuais da sua actividade.