- 1 -Podem realizar e registar operações no MEOG os membros do mercado de bolsa.
- 2 -A perda e a suspensão a qualquer título da qualidade de membro do mercado de bolsa determina a impossibilidade de esse membro realizar ou registar transacções no MEOG.
Artigo 5.º — Membros do mercado
Vigente desde: 23/02/2000