A execução de operações entre os membros do mercado é efectuada de acordo com os seguintes princípios:
- a)Logo que realizado o negócio, um dos intermediários financeiros intervenientes na operação procede ao registo da mesma, em módulo autónomo do sistema de negociação, com identificação do valor mobiliário, da quantidade transaccionada, do preço acordado e do intermediário financeiro contraparte;
- b)O intermediário financeiro contraparte confirma a operação até quinze minutos após o registo da operação, sob pena do seu cancelamento;
- c)As operações só se consideram definitivas após o registo no sistema e respectiva confirmação, nos termos das alíneas anteriores, sem prejuízo das regras relativas à impossibilidade de acesso ao sistema;
- d)O sistema rejeita os registos das operações que não respeitem as condições definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, tendo os membros do mercado o dever de não efectuar o registo e a confirmação das mesmas;
- e)O sistema atribui uma hora à operação no momento em que for confirmada.