- 1 -As operações efectuadas e registadas no MEOG são divulgadas pelo sistema referido no artigo anterior, sendo identificado o valor mobiliário transaccionado, a quantidade, o preço unitário, a hora da operação e outros elementos que a entidade gestora venha a determinar.
- 2 -As operações efectuadas e registadas são publicitadas diariamente em secção autónoma do boletim de mercado nos termos do artigo 10.º do regulamento da CMVM relativo aos mercados, sendo também identificada a quantidade de operações realizadas.
Artigo 8.º — Divulgação das operações
Vigente desde: 23/02/2000