O artigo 5.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.