- 1 -O regulamento de gestão do organismo de investimento coletivo define o momento de referência para determinar:
- a)Os ativos que integram o seu património;
- b)O valor da sua carteira.
- 2 -Todas as operações realizadas até ao momento de referência referido no número anterior são consideradas para efeitos de composição da carteira do organismo de investimento coletivo.
- 3 -Em derrogação do número anterior, o regulamento de gestão pode prever que não sejam consideradas as transações efetuadas em mercados estrangeiros no dia da avaliação.
Artigo 29.º — Momento de referência
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015