- 1 -A denominação dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários com unidades de participação negociadas em mercado contém a expressão «UCITS ETF».
- 2 -A inclusão da expressão referida no número anterior é obrigatória em todas as ações publicitárias ou informativas referentes a «UCITS ETF».
Artigo 49.º — UCITS ETF
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015