- 1 -A entidade responsável pela gestão assegura a rotação do auditor do organismo de investimento coletivo a cada 6 anos.
- 2 -Para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 132.º do Regime Geral, a empresa mãe relevante é aquela que se situa do topo da cadeia de instituições do setor financeiro em relação de domínio.
Artigo 50.º — Rotatividade e pluralidade dos auditores
Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 132.º