Artigo 50.º
Rotatividade e pluralidade dos auditores
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade responsável pela gestão assegura a rotação do auditor do organismo de investimento coletivo a cada 6 anos.
- 2 -Para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 132.º do Regime Geral, a empresa mãe relevante é aquela que se situa do topo da cadeia de instituições do setor financeiro em relação de domínio.