Artigo 82.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Previamente à subscrição de unidades de participação de fundos de pensões abertos de adesão individual, a entidade comercializadora disponibiliza ao investidor o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores.
- 2 -O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores inclui informações adequadas sobre as características essenciais do fundo em causa, que são prestadas aos investidores de modo a permitir-lhes compreender a natureza e os riscos inerentes ao fundo e, por conseguinte, tomar decisões de investimento informadas.