- 1 -O cálculo e divulgação da rentabilidade dos fundos de pensões abertos de adesão individual obedecem ao disposto nos artigos 70.º e 71.º
- 2 -O nível de risco dos fundos de pensões abertos de adesão individual e o indicador sintético é calculado e apresentado nos termos previstos nos artigos 73.º e 74.º, respetivamente, quanto a organismos de investimento coletivo que não sejam organismos de investimento imobiliário.
Artigo 91.º — Rentabilidade e risco históricos
Vigente desde: 17/07/2015
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