- 1 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Ao procedimento de tratamento de reclamações apresentadas por investidores não qualificados relativamente a entidades sujeitas à supervisão da CMVM;
- b)Ao procedimento de mediação de conflitos patrimoniais entre investidores não qualificados e entidades supervisionadas pela CMVM.
- 2 -O presente regulamento estabelece ainda o quadro de apoio da CMVM a soluções de arbitragem em que intervenham entidades sujeitas à sua supervisão, ou entre estas e investidores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2016