- 1 -Deve ser privilegiada a comunicação por via eletrónica, nomeadamente na apresentação de petições por escrito.
- 2 -Sem prejuízo do previsto em legislação especial, os pedidos podem ser apresentados diretamente na CMVM através dos seguintes canais:
- a)Envio para o endereço de correio eletrónico geral da CMVM ([email protected]), ou para o endereço de correio eletrónico criado para o efeito;
- b)Envio por via postal para a morada da sede da CMVM ou das suas delegações;
- c)Apresentação presencial por escrito ou reduzida a escrito na sede da CMVM ou nas suas delegações;
- d)Apresentação por via telefónica, caso em que se pode assegurar a gravação dos pedidos formulados mediante prévio assentimento do interessado.
- 3 -No caso das reclamações os pedidos podem também ser apresentados através do preenchimento de formulário disponível no sítio eletrónico da CMVM.
Artigo 3.º — Forma das comunicações
Vigente desde: 18/07/2016