- 1 -O capítulo i do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, passa a denominar-se «Atos e serviços de registo, autorizações e aprovações e outros atos», sendo composto pelos artigos 1.º a 12.º-B.
- 2 -É eliminada a unidade sistemática capítulo ii com a epígrafe «Taxas relativas a serviços e atividades de supervisão», passando a estar integrados no capítulo i os artigos 12.º-A e 12.º-B e sendo renumerados os capítulos iii e iv, que passam a ser, respetivamente, os capítulos ii e iii, com as epígrafes «Liquidação e pagamento» e «Disposições finais», respetivamente.
Artigo 4.º — Reordenação sistemática do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto
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