Artigo 4.º
Reordenação sistemática do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto
Redação registada como em vigor em 27/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capítulo i do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, passa a denominar-se «Atos e serviços de registo, autorizações e aprovações e outros atos», sendo composto pelos artigos 1.º a 12.º-B.
- 2 -É eliminada a unidade sistemática capítulo ii com a epígrafe «Taxas relativas a serviços e atividades de supervisão», passando a estar integrados no capítulo i os artigos 12.º-A e 12.º-B e sendo renumerados os capítulos iii e iv, que passam a ser, respetivamente, os capítulos ii e iii, com as epígrafes «Liquidação e pagamento» e «Disposições finais», respetivamente.