O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2022, aplicando-se a todas as instruções de liquidação que estejam sujeitas ao dever de reporte, mensal e anual, a partir dessa data, inclusive.
28 de janeiro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração, Gabriel Bernardo - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.
ANEXO I
Envio de informação à CMVM
- 1 -A informação requerida no artigo 2.º do presente Regulamento é remetida à CMVM em ficheiro de dados em formato XML, nos termos da norma ISO 20022, designado como ficheiros "MSF" (reporte mensal) ou "ASF" (reporte anual) e de acordo com as seguintes especificações:
- i)Os ficheiros "MSF" e "ASF" a remeter pela CSD, de acordo com o artigo 1.º deste Regulamento, são elaborados de acordo com os documentos disponíveis para consulta no sítio da Internet da ESMA, relativos à prestação desta informação (Technical Reporting Instructions CSDR Article 7 - Settlement Fails Reporting (1), Guidelines on Settlement Fails Reporting (2), CSDR Settlement Fails XML Schema (3));
- ii)Compete à CSD, sujeito ao dever de reporte, enviar os ficheiros "MSF", "ASF";
- iii)O conteúdo de cada ficheiro XML é coerente com a informação contida no nome do ficheiro.
- iv)Os ficheiros com nomes duplicados são recusados.
- i)Os ficheiros "MSF" e "ASF" a remeter pela CSD, de acordo com o artigo 1.º deste Regulamento, são elaborados de acordo com os documentos disponíveis para consulta no sítio da Internet da ESMA, relativos à prestação desta informação (Technical Reporting Instructions CSDR Article 7 - Settlement Fails Reporting (1), Guidelines on Settlement Fails Reporting (2), CSDR Settlement Fails XML Schema (3));
- 2 -O nome do ficheiro tem o formato "FFFNNNNNNVVVVYYYYMMDD.xml" onde:
- i)FFF (3 caracteres) - identifica o ficheiro e é preenchido com "MSF" ou "ASF";
- ii)NNNNNN (6 algarismos) - corresponde ao código de entidade que efetua o reporte, atribuído pela CMVM, devendo ser usado o algarismo "0", à esquerda, para completar o preenchimento dos seis caracteres.
- iii)VVVV (4 caracteres) - caracteres fixos que identificam a versão do ficheiro. Deve ser sequencial por data de informação, sendo o primeiro reporte inicializado com 0001.
- iv)YYYYMMDD (8 algarismos) - "YYYY" corresponde ao ano, "MM" ao mês e "DD" à data final do mês/ano (conforme aplicável) a que se refere a informação, sendo o algarismo "0" utilizado à esquerda, para completar o preenchimento dos quatro caracteres MM e DD.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são de preenchimento obrigatório.
- i)FFF (3 caracteres) - identifica o ficheiro e é preenchido com "MSF" ou "ASF";
- 3 -A CMVM procede à validação dos ficheiros. Os erros produzidos, decorrentes desse processo, são identificados no ficheiro "RE_", com informação detalhada dos erros detetados.
(1) ESMA65-8-7109.
(2) ESMA70-156-4717.
(3) ESMA65-8-6905.
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