Os emitentes de obrigações hipotecárias e de obrigações do setor público não convertidas em obrigações cobertas enviam para a CMVM, até 5 dias após a data de uma emissão:
- a)A informação sobre a composição do património autónomo e outros elementos que demonstrem o cumprimento do regime prudencial aplicável;
- b)Declaração do órgão de administração da instituição em como estão preenchidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo, nomeadamente, o registo do património autónomo.