- 1 -O valor atual das responsabilidades assumidas pelo conjunto das obrigações hipotecárias, ou das obrigações sobre o setor público, não pode ultrapassar, em cada momento, o valor atual do património afeto à garantia dessas obrigações, após consideração de eventuais instrumentos financeiros derivados.
- 2 -A relação estabelecida no número anterior deve ainda verificar-se quando se consideram deslocações paralelas da curva de rendimentos, para cima ou para baixo, de 200 pontos base.
Artigo 16.º — Princípio do nominal
Vigente desde: 28/07/2023