- 1 -O conjunto das posições em risco sobre instituições de crédito, com exceção das posições com prazo de vencimento residual inferior ou igual a 100 dias, não pode exceder 15 % do valor nominal global das obrigações hipotecárias, ou das obrigações sobre o setor público em circulação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os instrumentos financeiros derivados sobre taxas de juro ou taxas de câmbio devem ser considerados pelo seu valor de mercado.
Artigo 17.º — Posições em risco sobre instituições de crédito
Vigente desde: 28/07/2023