Regulamenta o envio de informação à CMVM, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo, sobre os projetos financiados especificamente quanto à nomenclatura do ficheiro a enviar.
Objeto
O presente Regulamento rege o envio à CMVM, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, das informações referidas no artigo 16.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos e prazo aí previstos.
Prestação de informação
A informação referida no artigo anterior é enviada à CMVM através de um ficheiro informático elaborado em conformidade com as normas, formatos dos dados e modelos, previstos no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos do Anexo ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO
Informação sobre projetos financiados
(a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022)
A informação é enviada em ficheiro com formato “.ZIP”, composto pelo ficheiro de dados em formato “.CSV”. O ficheiro de dados, devidamente preenchido, deve ser comprimido e guardado em formato “.ZIP”.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo relativo a informação sobre projetos financiados
Ficheiro ZIP
CRWNNNNNN0AAAAMMDD.ZIP
Ficheiro de dados
CRWNNNNNN0AAAAMMDD.CSV
CRW identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro, em especial, as normas, formatos dos dados e modelos, correspondem aos referidos no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022.
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