- 1 -...
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- 4 -A negociação em contínuo rege-se pela prioridade-preço e subsidiariamente pela prioridade-tempo, salvo em casos devidamente fundamentados, em que a entidade gestora preveja outro critério nas regras de mercado.
- 5 -...
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004