São aditados ao regulamento da CMVM n.º 5/2000 dois novos artigos, com o seguinte conteúdo:
"Artigo 27.º-A
Regras da contraparte central
As matérias referidas nos artigos 23.º, 24.º, 26.º e 27.º constam de regras aprovadas pela contraparte central e registadas na CMVM.