Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 225.º do Código dos Valores Mobiliários, se os valores mobiliários estiverem admitidos à negociação em mais de uma bolsa ou outro mercado regulamentado, é considerado como mercado mais representativo aquele que apresente maior liquidez no valor mobiliário ou instrumento financeiro derivado em causa nas últimas 66 sessões de negociação.
Artigo 8.º — Mercado regulamentado mais representativo
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004