Artigo 8.º
Mercado regulamentado mais representativo
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 225.º do Código dos Valores Mobiliários, se os valores mobiliários estiverem admitidos à negociação em mais de uma bolsa ou outro mercado regulamentado, é considerado como mercado mais representativo aquele que apresente maior liquidez no valor mobiliário ou instrumento financeiro derivado em causa nas últimas 66 sessões de negociação.