Os critérios, pressupostos e fontes utilizados na avaliação individual de cada ativo, incluindo dos contratos a prazo, são detalhadamente justificados e arquivados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 307.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 3.º — Ficha técnica da avaliação
Vigente desde: 03/11/2015
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Em vigor desde 03/11/2015