Artigo 3.º
Ficha técnica da avaliação
Redação registada como em vigor em 03/11/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os critérios, pressupostos e fontes utilizados na avaliação individual de cada ativo, incluindo dos contratos a prazo, são detalhadamente justificados e arquivados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 307.º-B do Código dos Valores Mobiliários.