- 1 -Os artigos 1.º a 3.º, 6.º, 8.º a 10.º e 12.º entram em vigor 30 dias após a publicação do presente regulamento.
- 2 -As restantes normas do presente regulamento entram em vigor na medida em que o entram as leis, os regulamentos e as instruções consagrando deveres de reporte de informação.
- 3 -O artigo 11.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento.
21 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
(ver documento original)
209769844
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/08/2016