- 1 -O envio de informação através do domínio de Extranet fica sujeito à permissão de acesso ao sistema de transferência de ficheiros da CMVM, concedido a cada supervisionado através da atribuição de credenciais de acesso a um número máximo de dois utilizadores e, no caso de emitentes sujeitos aos deveres do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, três utilizadores.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o supervisionado:
- a)Designa as pessoas autorizadas a utilizar as credenciais de acesso, devendo zelar pela sua confidencialidade;
- b)Garante o não acesso ao sistema de transferência de ficheiros da CMVM por não utilizadores;
- c)No caso de quebra de confidencialidade ou risco da mesma, bem como de substituição da pessoa designada, pede imediatamente à CMVM alteração das credenciais de acesso, indicando o fundamento do pedido.
- 3 -A emissão das credenciais de acesso é solicitada por escrito pela entidade supervisionada, nos termos do anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, indicando as pessoas autorizadas a utilizar as mesmas, podendo, consoante o que for pedido pelo supervisionado:
- a)Ser levantadas nas instalações da CMVM por colaborador autorizado; ou
- b)Ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo supervisionado.
Artigo 6.º — Permissões de acesso
Vigente desde: 02/08/2016