Fundos de Recuperação de Créditos
Objeto
O presente regulamento desenvolve o regime previsto na Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, que regula os fundos de recuperação de créditos, relativamente ao conteúdo e formato do documento com informações fundamentais destinadas aos potenciais participantes.
Conteúdo e formato do documento com informações fundamentais
Para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, o documento com informações fundamentais destinadas aos potenciais participantes de fundos de recuperação de créditos adota o formato previsto no anexo único ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
ANEXO
(ver documento original)
310835827