Os profissionais a que se refere o artigo 1.º devem possuir experiência profissional adequada mínima de 6 meses quando desenvolvida a tempo inteiro, ou por tempo equivalente quando desenvolvida a tempo parcial.
Os profissionais a que se refere o artigo 1.º devem possuir experiência profissional adequada mínima de 6 meses quando desenvolvida a tempo inteiro, ou por tempo equivalente quando desenvolvida a tempo parcial.