São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da CMVM n.º 2/2015:
- a)É alterada a epígrafe do Título I-A que passa a ter a seguinte redação: «Exercício das atividades autorizadas»;
- b)É alterada a epígrafe do capítulo I do Título I-A que passa a ter a seguinte redação: «Autorização, alterações subsequentes e vicissitudes societárias de SGOIC»;
- c)O Capítulo I do Título I-A passa a integrar os artigos 1.º- A a 1.º-D;
- d)O Capítulo II do Título I-A passa a integrar os artigos 1.º-E a 1.º-H;
- e)É alterada a epígrafe do Capítulo III do Título I-A que passa a ter a seguinte redação: «Informação e regras contabilísticas»;
- f)O Capítulo III do Título I-A passa a integrar os artigos 1.º-I e 1.º-J;
- g)É alterada a epígrafe do Título II que passa a ter a seguinte redação: «Termos e condições de funcionamento dos organismos de investimento coletivo».