A cisão produz efeitos na data da subscrição das unidades de participação dos organismos de investimento coletivo constituídos na operação, sendo igualmente essa a data relevante para o cálculo dos termos de troca das unidades de participação do organismo cindido por unidades de participação dos novos organismos.
Artigo 105.º — Produção de efeitos da cisão
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020