Artigo 50.º
Rotatividade e pluralidade dos auditores
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 132.º do Regime Geral, a empresa mãe relevante é aquela que se situa do topo da cadeia de instituições do setor financeiro em relação de domínio.