- 1 -O contrato a celebrar entre a entidade comercializadora e a entidade responsável pela gestão inclui os termos relativos aos serviços a prestar e aos procedimentos a adotar, nomeadamente:
- a)A duração do contrato;
- b)As obrigações e os deveres que impendem sobre as partes, designadamente quanto:
- i)Aos meios e procedimentos a utilizar pela entidade comercializadora de forma a transmitir atempadamente à entidade responsável pela gestão as informações relevantes relativas à subscrição, resgate ou reembolso das unidades de participação;
- ii)Aos meios e procedimentos através dos quais a entidade responsável pela gestão disponibiliza à entidade comercializadora a informação relevante de que esta necessita para o cumprimento das suas obrigações;
- iii)Aos mecanismos a adotar pela entidade comercializadora de forma a assegurar o regular processamento de pedidos de subscrição, resgate ou reembolso, caso se verifiquem impossibilidades técnicas que comprometam o cumprimento dos deveres que impendem sobre esta entidade.
- c)As condições de remuneração da entidade comercializadora;
- d)As condições em que o contrato pode ser alterado ou resolvido.
- 2 -O contrato referido no número anterior inclui ainda os termos relativos à troca de informações e deveres em matéria de confidencialidade, nomeadamente:
- a)A informação a partilhar entre a entidade responsável pela gestão e a entidade comercializadora relacionada com a subscrição, o resgate ou reembolso de unidades de participação do organismo de investimento coletivo;
- b)Os deveres de confidencialidade aplicáveis às partes.
Artigo 51.º — Conteúdo do contrato de comercialização
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020