- 1 -Na elaboração do prospeto do organismo de investimento coletivo a entidade responsável pela gestão segue o modelo aplicável previsto no Anexo 7.
- 2 -Na elaboração do regulamento de gestão do organismo de investimento coletivo a entidade responsável pela gestão segue o modelo previsto na Parte I do Anexo 7, atendendo às especificidades previstas para os organismos de investimento coletivo fechados, designadamente no n.º 3 do artigo 159.º do Regime Geral.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Para efeitos da comunicação prevista no n.º 1 do artigo 26.º do Regime Geral as alterações ali referidas são devidamente identificadas na referida comunicação.
Artigo 63.º — Elaboração de prospeto e regulamento de gestão
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 159.º
- N.º 1 do Artigo 26.º