O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários, cujo conteúdo é definido no Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010, inclui o termo «harmonizado» no título introdutório e adota o formato previsto no Anexo 8.1.
Artigo 65.º — Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários
Vigente desde: 23/03/2020
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