Artigo 65.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários, cujo conteúdo é definido no Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010, inclui o termo «harmonizado» no título introdutório e adota o formato previsto no Anexo 8.1.